02 junho 2014

PARABÉNS PARA A JUSTIÇA DE MACAU QUE COMEÇA A SER FEITA - TEM MUITA SUJEIRA AINDA SENHORES PROMOTORES E JUIZES

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Justiça determina que Prefeitura de Macau/RN suspenda Festa das Flores, Festejos Juninos e a Festa do Sal.



O Juiz Klaus Cleber Morais de Mendonça, atuando na Vara Cível da Comarca de Macau/RN, determinou que a Prefeitura se abstenha de efetuar quaisquer despesas com tradicionais festejos do Município(Festas das Flores, para os Festejos Juninos e a Festa do Sal), por meio de dispensa de licitação. 

            A Decisão, proferida dia 30.05.2014, atende a Ação Civil Pública nº 0100754-06.2014.8.20.0105 movida pelo Ministério Público, através da 1ª Promotora de Justiça da Comarca de Macau, na qual é relata uma série de irregularidades anteriormente configuradas no Município nestes tipos de eventos.

            Segundo o representante do Ministério Público, as apurações feitas em inquéritos civis apontam que em anos anteriores (2011, 2012 e 2013) houve um provável esquema de superfaturamento na contratação de bandas, bem como nos serviços de estruturação de palco e aparelhagem de som e iluminação nos eventos promovidos pelo Município, em especial, a Festa do Sal de 2011; no carnaval de 2012 ; nas Festas de São João, São Pedro e do Sal de 2012; no Carnaval e no São João de 2013; no Carnaval deste ano.

            Na Decisão, o Magistrado destaca que as alegações do Ministério Público “ se fundam em uma prática que se mostra corriqueira nas gestões da cidade, onde se gasta milhões de reais com as realizações de eventos, já previstos no calendário anual do Município de Macau/RN, através de contratações por inexigibilidade de licitação irregulares, ou por meio de contratos celebrados diretamente, mas com bandas sem constituição jurídica regular, denotando-se ainda induvidosamente um superfaturamento dos valores pagos em tais contratos”.

            A liminar determinar ainda que todos os contratos de artistas e bandas, serviços de buffets, montagem de som e iluminação devem ser reincididos imediatamente, caso tenham sido celebrados sem observar o devido procedimento licitatório. O descumprimento das medidas estipuladas sujeita, pessoalmente, o prefeito municipal ao pagamento de multa no valor de 50.000,00 (cinqüenta mil) reais, por cada contrato irregularmente celebrado.

            A Ação Civil Pública expõe, mais uma vez, a prática tradicional de superfaturamento em festas e obras como marcas constantes das gestões do Ex-Prefeito Flávio Veras e na de seu sucessor e atual Prefeito, Kerginaldo Pinto.

            Por outro lado, traz a tona a problemática da morosidade do Ministério Público e Judiciário na conclusão de inquéritos e processos judiciais, mesmo diante sucessivos casos superfaturamento na Prefeitura de Macau/RN.

            Exemplo disso é a operação Máscara Negra, deflagrada em abril de 2013 e cujas investigações ainda não foram concluídas pelo Ministério Público.

0 Comentário:

Postar um comentário

<< Home